A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por mais trinta dias, por meio da Portaria Conjunta nº 1.178 de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2020, o prazo de validade das Certidões Conjuntas.
A medida se aplica às Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (CND) e às Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (CPEND), que já tenham sido expedidas e ainda estejam no período de validade.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
Christian Cardoso de Almeida
Paulo Victor Resende Lamego
Viviane Rottirotti Delatorre