O Decreto nº 10.747/2020, que aprova a estrutura de cargos e define as funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2020.
A efetiva implementação da ANPD é aguardada porque esta é responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados, estabelecer os regulamentos específicos sobre a fiscalização e aplicar as sanções administrativas às empresas que não estiverem em conformidade com a lei.
Segundo o Decreto 10.747/2020, a ANPD terá 36 cargos e será composta pelo Conselho Diretor, que será o órgão máximo de direção; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria, um órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da lei.
Com a entrada em vigor da LGPD, os titulares de dados pessoais poderão exercer os seus direitos em face dos agentes de tratamento e buscar a tutela de outros órgãos de proteção (Procon, Ministério Público, Poder Judiciário, por exemplo). As sanções administrativas de competência da ANPD, no entanto, somente poderão ser aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 14.010/2020.
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