No próximo dia 25, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em resultado da parceria firmada com a PFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) e o BC (Banco Central), lançará o cronograma de implantação do novo programa que ampliará as opções de rastreamento de ativos para o pagamento das dívidas e será mais ágil nas respostas às ordens judiciais, seja na solicitação de informações financeiras, seja para bloquear os valores em conta – o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário).
O SISBAJUD substituirá, portanto, o atual BACENJUD. Ambos, sob determinação judicial, realizam buscas e constrição de valores de pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos reconhecidos judicialmente.
O novo sistema permitirá aos magistrados, além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo (já permitidos pelo BACENJUD), requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente. Os Juízes poderão emitir ordens solicitando às instituições financeiras informações sobre os devedores, tais como contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, imagens de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Com esse novo sistema, poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Quanto à emissão de ordem de bloqueio, o SISBAJUD também permitirá a reiteração automática da ordem, uma vez que o magistrado poderá registrar no sistema a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o cumprimento total da determinação judicial.
Atentos também às atualizações do mercado financeiro, os idealizadores do SISBAJUD estudam a inclusão de outras instituições e outros produtos, tais como o bitcoin e as criptomoedas.
O SISBAJUD poderá ser acessado pelos Tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, bem como para os Tribunais que assim desejarem, de integração via API (Application Programming Interface) especialmente desenvolvida para essa finalidade.
Nota-se, portanto, que a modernização do sistema de penhora on line ocorre em razão da necessidade permanente de atualização tecnológica das ferramentas utilizadas no Poder Judiciário em busca da maior celeridade processual e efetividade das decisões judiciais.
Victoria Espinheira Fainstein
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Erika Moreira Sales
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Taís Diniz Martins
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