Alerta Propriedade Intelectual e Ambiental
Congresso Nacional confirma a entrada do Brasil no Protocolo de Nagoia. Aguarda-se sanção presidencial

Foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (12), o Decreto Legislativo nº 136/2020, que ratifica a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia. O tratado internacional estabelece regras para a divisão, entre os países signatários, dos benefícios monetários e não monetários, resultantes de pesquisas genéticas com a biodiversidade (como plantas e animais) e a utilização do conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais, bem como abrange pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (associação de empresas), financiamentos de pesquisa, compartilhamento de resultados e transferência de tecnologias e capacitação.

O protocolo é um acordo acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, elaborada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992, no Rio de Janeiro (Eco-92), concluído em 2010, no Japão, durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10) e assinado no Brasil em 2011.

Como qualquer acordo internacional que acarrete encargos ou compromissos no Brasil, deve ser referendado pela duas Casas do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O projeto com o texto do Protocolo de Nagoia foi aprovado em julho pela Câmara e na semana passada pelo Senado.

Agora, o projeto seguirá para a sanção Presidencial, fase final da tramitação e ratificação do acordo pelo Brasil, entrando em vigor no País.

Os especialistas de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

 

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br

 

Christian Cardoso de Almeida

christian.almeida@trigueirofontes.com.br

 

Ana Paula da Costa Sá

anapaula.sa@trigueirofontes.com.br

 

Gilberto Canhadas Filho

gilberto.filho@trigueirofontes.com.br

 


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