A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto de 2020, por meio da Portaria RFB nº 4.105/2020, a vigência das medidas de proteção para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus estabelecidas em caráter temporário pela Portaria nº 543/2020.
Com a prorrogação, permanecem suspensos os procedimentos de emissão eletrônica automatizada de aviso de notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; procedimentos de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação e mantém o atendimento presencial restrito aos serviços essenciais.
O atendimento presencial é viabilizado mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços essenciais:
I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV - procuração RFB; e
V - protocolo de processos relativos aos serviços de:
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br
Christian Cardoso de Almeida
christian.almeida@trigueirofontes.com.br
Murilo José Cimino Rodrigues
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Viviane Rottirotti Delatorre
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