Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta última quarta-feira (29) o Decreto n.º 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual institui a Estratégia de Governo Digital para os órgãos e entidades públicas da administração pública federal direta e indireta.
Estabelecendo princípios, iniciativas e objetivos a serem alcançados, o propósito principal da Estratégia é transformar os serviço público federal até 2022, possibilitando a ampliação de serviços virtuais, tornando-os mais ágeis, acessíveis e menos onerosos.
Destacamos desse Decreto o objetivo de implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito público federal e garantir a segurança das plataformas de governo digital. Para tanto, fica determinada a criação do Comitê de Governança Digital por cada órgão, que deverá ser composto, inclusive, por um encarregado do tratamento dos dados pessoais.
Os órgãos federais ainda deverão elaborar Plano de Transformação Digital, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e Plano de Dados Abertos. Aos demais entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal), fica facultada a adesão à Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.br, de natureza colaborativa e finalidade de troca de informações e articulação de medidas conjuntas.
Em adição, foi publicada no DOU de 29.04.2020 a Medida Provisória n.º 959, a qual estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do Benefício Emergencial Mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e que também prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Com a prorrogação estabelecida pela MP 959/2020, adia-se a entrada em vigor da parte da Lei Geral de Proteção de Dados que diz respeito diretamente aos particulares, de agosto/2020 para 3 de maio de 2021.
O Trigueiro Fontes Advogados conta com um time de especialistas disponível para assessorar e prestar esclarecimentos sobre o assunto.
Ana Carolina F. de Melo Brito
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Christian Cardoso de Almeida
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Isadora Moura Bonchristiano
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Rodrigo Lopes de Almeida
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