Foi publicada hoje, 27.4.2020, a Lei nº 13.994/2020, que possibilita a realização de audiências de conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
De acordo com a Lei, obtida a conciliação, esta será reduzida a termo escrito e homologada pelo(a) Juiz(a) togado(a), mediante sentença com eficácia de título executivo.
O não comparecimento ao referido ato processual implicará na prolatação de sentença pelo(a) Juiz(a).
A equipe de especialistas de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.