Alerta Cível
Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aprova a retomada dos prazos processuais em maio/2020.

Em 20.4.2020, o CNJ, por meio da Resolução nº 314/2020, prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19.3.2020, que estabeleceu no Poder Judiciário o regime de plantão extraordinário e modificou as regras de suspensão de prazos processuais.

Os processos judiciais e administrativos eletrônicos terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir de 4.5.2020, com exceção daqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e na Justiça Eleitoral, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. 

A Resolução prevê que os prazos dos processos físicos continuarão suspensos até 15.5.2020.  

As sessões virtuais de julgamento nos Tribunais e Turmas Recursais poderão ser realizadas tanto em processos físicos como em processos eletrônicos. Caso as sessões sejam realizadas por videoconferência, deve ser assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais.

Os prazos processuais já iniciados deverão ser retomados desde o momento da suspensão, em 19.3.2020, sendo restituídos pelo lapso temporal igual que faltava para a complementação.

Somente serão suspensos os prazos para apresentar contestação, impugnar o cumprimento de sentença, embargar à execução, apresentar defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores, se durante a sua fluência a parte informar ao Juízo competente a impossibilidade de prática do ato. O prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição.

Conteúdo da Resolução nº 314/2020: https://is.gd/q5KVam

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