Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, em 17.4.2020, a Medida Provisória (MP) nº 954, que trata do compartilhamento de dados de todos os clientes das empresas prestadoras de serviço telefônico.
De acordo com a MP, os dados de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC) e celular (Serviço Móvel Pessoal – SMP), tanto de pessoas físicas como jurídicas, deverão ser enviados para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
As empresas de telefonia devem fornecer ao IBGE, no prazo de 7 dias, de forma sigilosa, nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, exclusivamente para fins de entrevistas telefônicas e eventual necessidade de composição de estatísticas oficiais.
Como medida de proteção aos titulares dos dados, as informações recebidas pelo IBGE não poderão ser utilizadas como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial.
Em adição, o IBGE (i) não poderá compartilhar tais dados com nenhuma empresa ou instituição, seja pública ou privada; (ii) deverá informar, em seu site, as situações em que os dados foram utilizados; (iii) divulgará relatório de impacto à proteção de dados pessoais e (iv) deverá eliminar os dados obtidos quando superada a situação de emergência de saúde pública.
A OAB anunciou que irá propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP 954 ora comentada, por violação às disposições que asseguram a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa.
Trigueiro Fontes Advogados conta com equipes especializadas, disponíveis a sanar eventuais dúvidas a respeito da nova legislação, bem como assessorar em projetos relacionados ao tema.
Ana Carolina F. de Melo Brito
Christian Cardoso de Almeida