Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.04.2020 – Edição Extra a Lei nº 13.988/2020, que além de contar com a conversão da Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal por estabelecer os requisitos e condições para que a União e os devedores realizem transação tributária (acordo para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios), nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional, trouxe também alterações à legislação tributária no tocante aos processos administrativos federais.
Transação Tributária
Além de captar recursos com a regularização dos débitos fiscais e diminuir os conflitos judiciais entre os contribuintes e a União, o objetivo do Governo é também diminuir ou até extinguir a concessão geral de parcelamentos especiais com prazos e descontos excessivos, os quais acabam sendo corriqueiramente descumpridos ou beneficiando contribuintes com plena capacidade de pagamento integral da dívida.
As propostas de transação podem ser individuais ou por adesão e visam oferecer prazos e formas de pagamento especiais, descontos, diferimento, moratória, substituição ou alienação de garantias e constrições, tendo por objeto (i) débitos tributários não judicializados sob a administração da Receita Federal do Brasil, (ii) débitos inscritos em dívida ativa, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e (iii) débitos inscritos em dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal ou à Procuradoria-Geral da União, nos termos de ato do Advogado-Geral da União.
Extinção do Voto de Qualidade no CARF
A Lei nº 13.988/2020, em seu artigo 28, alterou a Lei nº 10.522/2002, com a extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
No caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a demanda será resolvida favoravelmente ao contribuinte, não se aplicando mais o voto de qualidade dos Presidentes das Turmas/Câmaras, cargos ocupados por Conselheiros Representantes da Fazenda Nacional.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
daniela.rondinelli@
Christian Cardoso de Almeida
christian.almeida@
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@