Alerta Trabalhista
STF: Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido

No último dia 03.4.2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, decidiu por confirmar a liminar deferida em 12.3.2020 pelo Ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, no sentido de que o período de  licença-maternidade começa a ser contado a partir da alta da mãe ou do recém-nascido.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo partido Solidariedade, tinha por finalidade que os artigos que tratam da licença-maternidade previstos na CLT e na Lei nº 8213/91 fossem interpretados à luz da Constituição Federal, visando a ampla proteção à maternidade. Segundo o partido, o artigo 392, §1º , da CLT e o artigo 71 da Lei nº 8.213/910, que preveem a licença-maternidade por 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, acarretariam prejuízos ao vínculo afetivo e à convivência entre mãe e criança.

Na análise da matéria, o STF concluiu que a interpretação da legislação trabalhista deve ser feita em conjunto com as premissas previstas na Constituição Federal, ou seja, respeitando  o direito das trabalhadoras à “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias” e, para tanto, em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, os cento e vinte dias seriam considerados a partir da efetiva convivência familiar.

A decisão visa garantir o direito da mãe de desfrutar do convívio e da interação com seu filho pelo mesmo tempo que teria se não fosse necessária a internação.

Portanto, além de proteger o direito da mãe, também estará protegido o direito do recém-nascido à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, considerando a já comprovada importância da presença materna nos primeiros meses de vida do bebê.

Todavia, a decisão é clara no sentido de que a medida deve se restringir aos casos mais graves, tal como as de mães de bebês prematuros que precisem de internação (impositiva para nascimentos com menos de 30 semanas de gestação).

A equipe trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema acima abordado.

 

Daniela Ruth Cabral Espinheira

daniela.espinheira@trigueirofontes.com.br

Mariana Madalena Silva Maciel

madalena.maciel@trigueirofontes.com.br


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