Alerta Trabalhista
Da transferência patrimonial do fundo PIS- Pasep para o FGTS e da autorização de saques do FGTS de contas. MP nº 946/20 – COVID-19.

A Medida Provisória nº 946, publicada em edição-extra do Diário Oficial da União do dia 7 de abril de 2020, extingue o Fundo PIS-PASEP, determina a transferência de seu patrimônio para o FGTS, bem como, autoriza, em caráter provisório, o saque de valor das contas ativas e inativas do FGTS.

Importante destacar que as contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-PASEP, mantidas pelo FGTS após a transferência, serão remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com as previsões legais.

Em relação ao FGTS, a  autorização para saques de saldo do FGTS é limitada ao valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, e estará disponível de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.

O cidadão poderá sacar o valor de contas referentes a contratos extintos, com início pela conta que tiver o menor valor de saldo. Em seguida, será autorizado o saque das demais contas vinculadas, para aqueles que possuírem mais de uma conta vinculada, sempre com a liberação de valores da conta que tiver o menor saldo. 

A Caixa Econômica Federal ainda definirá o cronograma dos saques, sendo permitido o crédito automático em conta poupança de titularidade do trabalhador previamente existente na CEF, desde que o cidadão não manifeste a sua negativa nesse procedimento ou indique outra conta bancária de qualquer instituição financeira de sua titularidade. Esta operação não acarretará qualquer cobrança de tarifa.

A estimativa do governo é injetar R$ 35 bilhões na economia e beneficiar até 60 milhões de pessoas com o intuito de aliviar os impactos da pandemia do Coronavírus na economia.

A equipe trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o tema acima

 

Victoria Espinheira Fainstein

victoria.fainstein@trigueirofontes.com.br

 

Taís Diniz Martins

tais.diniz@trigueirofontes.com.br

 

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