Alerta Tributário
Governo Federal amplia o prazo para declaração do IRPF, altera alíquotas do IOF, prorroga os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias, PIS/PASEP, Cofins e os prazos para a apresentação da DCTF e da Efd-contribuições

O Governo Federal continua a anunciar medidas na área tributária, em razão dos efeitos provocados pela pandemia mundial de COVID-19, dentre elas:

(i) Ampliou o prazo para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, pelas pessoas físicas residentes no Brasil, referente ao exercício de 2020 (ano-calendário de 2019) para 30 de junho de 2020, através da Instrução Normativa RFB nº 1.930, de 01 de abril de 2020.

(ii) Reduziu para zero as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), nas operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020, previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 7º e parágrafo 15 do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, bem como a alíquota adicional prevista no parágrafo 5º, do art. 7º, do aludido Decreto nº 6.306, pelo mesmo período, nos termos do Decreto nº 10.305, de 01 de abril de 2020.

(iii) Postergou, por meio da Portaria nº 139, de 3 de Abril de 2020, o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição devida pelo empregador doméstico, bem como os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, todas relativas às competências março e abril de 2020, para pagamento no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020.

(iv) Prorrogou o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de que trata o art. 5º da IN RFB nº 1.599, de 11/12/2015, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020 (DCTFs originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020), conforme Instrução Normativa nº 1.932 de 03 de abril de 2020.

(v) Além disso, prorrogou o prazo para apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Daniela Rondinelli Capani

Christian Cardoso de Almeida

Andiara Cristina Freitas

Paulo Victor Resende Lamego


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