A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial de 6.4.2020, o Decreto Rio nº 47.338/2020, que acrescenta dispositivos ao Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020. Pelo novo dispositivo legal, determina-se a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19.
O Decreto Rio nº 47.338/2020 estabelece o chamado ‘horário escalonado’ para início das atividades autorizadas, com o objetivo de diminuir o fluxo e a aglomeração de pessoas nos transportes e espaços públicos.
Com previsão para produzir efeitos a partir de amanhã, 7.4.2020, o decreto determina que:
- Para os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais, início das atividades antes das 6h;
- Para os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente comerciais, início das atividades após as 9h.
A equipe de especialistas de Trigueiro Fontes está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
Ana Carolina F. de Melo Brito
Manoel Duarte Pinto
Rodrigo da Fonseca Chauvet