Diante da suspensão de atividades e prazos determinada na Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho expediu a Recomendação CSJT.GVT n°1, orientando a busca, em todas as unidades judiciárias da Justiça do Trabalho, de soluções dos conflitos decorrentes de relações de trabalho via mediação e conciliação.
A recomendação leva em consideração, entre outros aspectos, a necessidade de atuação da Justiça do Trabalho como serviço de justiça social, com presteza e eficiência, prevenindo e solucionando conflitos entre empregadores e trabalhadores, em parceria com entidades sindicais, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho.
Muitas situações no atual cenário de pandemia precisam ser reguladas, em especial algumas relações de trabalho, nas quais certamente questões com ênfase na segurança, saúde, alimentação e transporte necessitarão de uma intervenção mais efetiva e rápida do Judiciário Trabalhista.
Assim, a orientação do TST a todos os Magistrados do Trabalho é no sentido de que estes unam esforços para promover a mediação e a conciliação, de forma remota, por aplicativos de mensagens ou vídeo conferências, especialmente em casos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais, privilegiando soluções que não inviabilizem a sua continuidade e sempre atentando para cada realidade concreta.
Um exemplo claro dessa recomendação do TST pode ser visto na notícia circulada pelo TRT da 23ª Região, que no dia 26.3.2020 realizou sua primeira audiência virtual - juíza, secretária de audiência, advogados e partes cada um de sua casa ou escritório - para tratar de ACP movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Mato Grosso contra o Município de Cuiabá, que não estaria fornecendo aos profissionais de saúde os equipamentos de proteção necessários ao atendimento aos casos do COVID-19.1
A recomendação do TST demonstra mais uma medida eficaz e concreta na busca de soluções para os conflitos neste momento de tantas dúvidas e necessidades prementes de saúde e segurança.
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