Foi publicada na última segunda-feira (30) a medida provisória nº 931/2020, pela qual o Governo Federal, buscando flexibilizar as regras para o cumprimento de atos societários em meio à pandemia da Covid-19, concedeu extensão de prazo para a realização de Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) às sociedades anônimas e cooperativas, bem como de Assembleias ou Reuniões de Sócios às sociedades limitadas.
O texto da nova Medida Provisória prevê que aquelas sociedades que tiveram os seus exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderão realizar as respectivas Assembleias de prestação de contas e aprovação de demonstrações financeiras em até 7 meses (e não mais 3 no caso de cooperativas, ou 4 no caso de sociedades anônimas e limitadas), contados do término do seu exercício social.
Dentre outras alterações trazidas pela MP 931/2020, destacam-se também a previsão da possibilidade de participação e votação a distância pelos sócios e associados em reuniões e assembleias, além da prorrogação dos mandatos dos membros dos conselhos de administração, fiscalização e outros órgãos estatutários das empresas, quando seu encerramento for previsto para data anterior à realização da assembleia.
O time de societário do Trigueiro Fontes Advogados está disponível para assessorar e prestar esclarecimentos sobre o assunto.
Daniela Rondinelli Capani
daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br
Isadora Moura Bonchristiano
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Rodrigo Lopes de Almeida
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