Em meio à pandemia de COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN 153/2020, prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (“DEFIS”), para as empresas que operam no regime Simples Nacional, e também da Declaração Anual Simplificada, esta para o Microempreendedor Individual (“DASN-Simei”).
Esta medida busca dirimir eventuais impactos econômicos ocasionados pela propagação do vírus. As declarações referentes ao ano-calendário 2019, que originalmente deveriam ser entregues até o dia 31 de março de 2020, agora podem ser apresentadas até o dia 30 de junho de 2020.
Lembramos que estes documentos devem ser apresentados em periodicidade anual e funcionam como mecanismos de controle fiscal e prestação de contas. Também importante ressaltar que, caso as DASN-Simei seja entregue com atraso, a empresa fica sujeita ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou, alternativamente, de 2% (dois por cento) ao mês sobre o montante dos tributos provenientes das informações prestadas na declaração. Por outro lado, apesar de não haver previsão de multa pela entrega em atraso da DEFIS, a sua transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
As equipes tributária e societária de Trigueiro Fontes Advogados estão disponíveis para prestar assessoria e sanar eventuais dúvidas sobre este assunto e outros correlatos.
Daniela Rondinelli Capani
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