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LOGÍSTICA REVERSA
Renata Veras Fontes Benning
Outubro de 2010

LOGÍSTICA REVERSA

 




A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010 estabeleceu a obrigação do gerador de resíduos de implementar a logística reversa(1), o que faz surgir a indagação sobre qual seria o significado dessa nova norma no atual cenário empresarial.

É sabido que atividade de logística consiste no processo de aquisição de determinado produto ou mercadoria, até o momento em que este será consumido. A logística reversa, por sua vez, trata do fluxo contrário, do ponto de consumo até o ponto de origem. Trata-se, portanto, do retorno de produtos já utilizados, embalagens ou materiais, ao seu centro produtivo, para que sirvam novamente de matéria prima. Tudo isso evita uma nova busca por recursos na natureza e permite uma destinação final ambientalmente correta.

Para um funcionamento adequado desse processo, é indispensável a busca por alternativas disponíveis para recuperar produtos, partes e materiais. Igualmente indispensável é designar quem deve realizar as diversas atividades de recuperação e como estas atividades serão realizadas, uma vez que a organização e o correto equacionamento destes materiais são essenciais para um desenvolvimento satisfatório do processo de logística.

A necessidade de desenvolver o instituto da logística reversa está diretamente relacionada ao desenvolvimento do comércio e à globalização, que são os grandes responsáveis por este comportamento de valorização do consumo e consequente descartabilidade que vivemos hoje. O resultado disso é a geração de grandes quantidades de resíduos que, de alguma forma, precisam retornar ao ciclo produtivo.

Hoje, esse fenômeno pode ser bastante observado nas fábricas de bebidas, que gerenciam todo o retorno de embalagens dos pontos de venda até seus centros de distribuição. E felizmente, tem-se observado que a escala das atividades de reciclagem e reaproveitamento de produtos e embalagens têm aumentado consideravelmente nos últimos anos.
Para além dessa responsabilidade legal, verifica-se um aumento de consciência ecológica por parte dos próprios consumidores, que esperam das empresas soluções capazes de reduzir os impactos negativos que os seus produtos causam ao meio ambiente.

Noutra face, as iniciativas relacionadas à logística reversa têm trazido, ainda, consideráveis retornos para as empresas. A reutilização de embalagens e o reaproveitamento de materiais de produção geram não só economias com aquisição e tratamento da matéria prima, mas ganhos de produtividade e competitividade, o que tem estimulado cada vez mais novas iniciativas e esforços no sentido de desenvolver o processo de logística reversa. Desse modo, esse processo reverso pode ser tido como uma estratégia de aumento da participação no mercado.(2)

Por fim, não se pode perder de vista que a logística em si busca a forma mais rentável de se distribuir os produtos até o consumidor. Para isso, é necessário planejar, organizar e controlar o movimento e a estocagem desses produtos, de forma a facilitar o fluxo dessas mercadorias. Desta forma, a logística reversa, muito mais que uma obrigação legal, já desempenha uma função estratégica em um mercado altamente competitivo, uma vez que a distribuição e o retorno de produtos, realizados de forma eficaz, acaba proporcionando um diferencial à empresa.

 

Recife, outubro de 2010.

 

(1)Artigo 3º, inciso XII da lei 12.305/2010.
(2)Cf. André Saraiva, diretor de Responsabilidade Socioambiental da Abinee – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica:  “A conscientização e a destinação ambientalmente adequada de um produto pode trazer, a esse consumidor, o entendimento sobre uma marca muito mais responsável e direta do que qualquer comercial. É uma aposta no consumo consciente.” . Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/lixo/conteudo_471850.shtml. Acesso em 30.8.2010.

 

* Renata Veras Fontes é integrante de TRIGUEIRO FONTES Advogados, em Recife/PE.

" O presente trabalho não representa necessariamente a opinião do Escritório, servindo apenas de base para debate entre os estudiosos da matéria. Todos os direitos reservados."

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