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05 DE JUNHO - DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE
Pedro Szajnferber De Franco Carneiro
Junho de 2015
No dia 05 de junho se comemora a abertura da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente realizada em Estocolmo pelas Nações Unidas. Por essa razão histórica, o dia 05 de junho passou a ser considerado o Dia Mundial do Meio Ambiente.

Àquela época as discussões relacionadas ao Meio Ambiente eram marcadas pelo antagonismo entre as posições. Do lado “ambientalista”, a tese era cessar o desenvolvimento econômico, considerado incompatível como a preservação na natureza e manutenção da espécie humana na Terra. Do lado oposto, os “desenvolvimentistas” defendiam que não poderia haver qualquer espécie de impedimento aos processos industriais e econômicos, especialmente os de caráter ambiental.

Felizmente, o contraponto inicial evolui ao longo dos anos e atualmente é comprovado ser possível aliar conceitos de justiça social e manutenção de ecossistemas ecologicamente equilibrados com o desenvolvimento econômico, o que se conhece por “desenvolvimento sustentável”, termo cunhado pelo Relatório Brundtland (Nosso Futuro Comum).

Com a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81), o Brasil se colocou entre os países pioneiros na sistematização da legislação ambiental. Desde então, importantes passos vem sendo dados na nossa legislação, especialmente pela gradativa mudança conceitual do sistema de comando-controle e do poluidor-pagador para induzir e incentivar comportamentos passíveis de trazer ganhos ambientais (protetor-recebedor), tais como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Novo Código Florestal, sistemas de Pagamentos por Serviços Ambientais, Programas de Regularização de Propriedades Rurais, dentre outros.

Apesar dos avanços, ainda existe muita insegurança jurídica para os empreendedores sobre as diversas questões ambientais relacionadas aos seus negócios, potencializada, ainda, pela indesejável tendência da judicialização dessas questões no Poder Judiciário. Temas como os impactos da Crise Hídrica, competências para o licenciamento de infraestrutura, áreas de preservação em zonas urbanas, logística reversa, emissões atmosféricas, áreas contaminadas, extensão da responsabilidade ambiental na cadeia produtiva estão na pauta do dia e demandam soluções aos gestores públicos e privados.

Assim, torna-se importante adotar ações preventivas para detecção e mitigação das contingências ambientais das operações empresariais, cada vez mais  exigidas pelo mercado, inclusive como condição para o sucesso de operações societárias, captações de recursos e financiamentos públicos e privados.

Nossa equipe especializada está preparada e à disposição para auxiliar nossos clientes nos mais variados assuntos consultivos litigiosos relacionados ao Direito Ambiental.


Pedro Szajnferber De Franco Carneiro é sócio da área de meio ambiente do Trigueiro Fontes Advogados e membro da Comissão de Meio Ambiente da FIESP.


“O presente trabalho não representa necessariamente a opinião do Escritório, servindo apenas de base para debate entre os estudiosos da matéria. Todos os direitos reservados.”

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