O Decreto nº 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 03/07/2020, prorrogou por mais 90 (noventa) dias a medida de redução a zero da alíquota do IOF sobre operações de crédito. Anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 03/04/2020 a 03/07/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020), tal redução foi estendida e valerá até 02/10/2020.
A prorrogação também se aplica para a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre operações de crédito, que permanecerá reduzida pelo mesmo período. São beneficiárias da medida as pessoas físicas e jurídicas.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
Christian Cardoso de Almeida
Paulo Victor Resende Lamego
Viviane Rottirotti Delatorre