Alerta Tributário
Governo Federal prorroga por noventa dias o prazo da redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito

O Decreto nº 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 03/07/2020, prorrogou por mais 90 (noventa) dias a medida de redução a zero da alíquota do IOF sobre operações de crédito.  Anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 03/04/2020 a 03/07/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020), tal redução foi estendida e valerá até 02/10/2020.

A prorrogação também se aplica para a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre operações de crédito, que permanecerá reduzida pelo mesmo período. São beneficiárias da medida as pessoas físicas e jurídicas.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.



Daniela Rondinelli Capani

Christian Cardoso de Almeida

Paulo Victor Resende Lamego

Viviane Rottirotti Delatorre


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